sexta-feira, 11 de julho de 2014

Registro e Patente de Marcas




 Natureza da marca

 
1. Natureza da marca quanto ao domicílio do proprietário:
- brasileira - aquela regularmente depositada no Brasil por pessoa domiciliada no país;

- estrangeira - aquela regularmente depositada no Brasil, mas por pessoa não domiciliada no país. Também pode ser aquela que, mesmo depositada regularmente em país vinculado a acordo ou tratado do qual o Brasil seja partícipe ou em organização internacional da qual o país faça parte, seja depositada no território nacional no prazo estipulado no respectivo acordo ou tratado, e cujo depósito contenha reivindicação de prioridade em relação à data do primeiro pedido.


2. Natureza da marca quanto ao uso:

- de produtos ou serviços - aquela usada para distinguir um produto de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origens diversas; 

- coletiva - aquela usada para identificar produto ou serviço advindo de membros de uma determinada entidade; 

- de certificação - aquela que se destina a atestar a conformidade de um produto ou um serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
 

Apresentação da marca 

Nominativa: é constituída por uma ou mais palavras, no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo também os neologismos e as combinações de letras ou algarismos romanos e/ou arábicos.
Figurativa: é constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente, bem como por ideogramas de línguas, tais como japonês, chinês e hebraico. Nesta última hipótese, a proteção legal recai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra ou o termo que ele representa, salvo se for uma marca de apresentação mista. 

Mista: é constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos, ou de elementos nominativos cuja grafia apresente-se de forma estilizada. 

Tridimensional: é constituída pela forma plástica (entende-se por forma plástica a configuração ou a conformação física) do produto ou da embalagem. Essa forma deve ter capacidade distintiva em si mesma e estar dissociada de qualquer efeito técnico.

Saiba mais na  ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas

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